R E S O L V E:
I- O que é P E R M I T I D O E O B R I G A T Ó R I O:
a- | Usar roupa branca. Não pode ser transparente, decotada ou curta, de preferência usar avental/jaleco branco. Exceção na área de atendimento pediatria e berçário. |
b- | Usar crachá, em lugar visível e em bom estado. |
c- | Ingressar e sair do hospital, para estágio, somente pela portaria da catraca e registrar corretamente sua permanência no ambiente hospitalar, com referido crachá e uso da digital. |
d- | Seguir a NR32 no que diz respeito ao uso adequado de adornos e higiene pessoal ex.: (cabelo preso, unhas curtas, esmalte de cores claras, brincos discretos e pequenos, sapatos baixos e fechados, etc.) |
II- O que é V E D A D O:
a- | Utilizar de pias de trabalho para fins de higiene pessoal; |
b- | fumar, usar adornos e manusear lentes de contato nos postos de trabalho; |
c- | Alimentar-se e beber nos postos de trabalho; |
d- | Guardar ou armazenar alimentos em locais inadequado e impróprio; |
e- | uso de calçados abertos |
f- | Ingressar com bolsas, inclusive, as transparentes e as de notbook. |
g- | Uso do estacionamento interno da Irmandade (exceção à três acadêmicos plantonistas de medicina e aos professores, todos, do período noturno. |
h- | Uso das vestimentas (paramentação) fora do setor exclusivo (Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e UTI.) |
d- | Deitar ou sentar, em descanso próprio nas camas destinadas aos pacientes. |
i- | Usufruir ou abusar na condição de acadêmico/estagiário, em benefício próprio o que é vedado aos demais usuários do hospital. |
j- | Usar seu crachá de identificação pessoal para o ingresso de outra pessoa, pela catraca. |
k- | Uso de adornos, exceto relógio, brincos pequenos e aliança. |
l- | Andar pelos corredores fazendo algazarras ou vozear, desrespeitando sinalização de prevenção de acidente: ex. ( limpeza dos corredores realizado pelo serviço de apoio) |
m- | Circular no ambiente hospitalar sem o crachá de identificação pessoal, indicando sua condição de acadêmico/estagiário. A substituição do crachá por perda deverá ser providenciado imediatamente através da secretária administrativa do hospital. A 1º substituição do crachá, ao custo de R$-50,00, será arcado pelo acadêmico/estagiário e a 2º, o valor de R$-500,00. A confecção do crachá se dará somente a vista do pagamento do valor ora estipulado. |
III- Das S A N Ç Õ E S:
Pela inobservância das normas supra estabelecida acarretará ao acadêmico/estagiário o seguinte:
1- Na primeira inobservância será aplicado ao acadêmico/estagiário a seguinte sanção:
a- Suspensão temporária de permanência no hospital até a respectiva adequação vedada/obrigatória.
2- Na reincidência pela inobservância destas normas, será aplicado ao acadêmico/estagiário a seguinte sanção:
a- Suspensão temporária de permanência e ingresso no ambiente hospitalar. A admissão e o retorno do acadêmico/estagiário as atividades normais dentro do hospital se dará somente a pedido do interessado e após deliberação da Mesa Administrativa, por meio da direção da Instituição de ensino a que pertencer.
3- Nos demais casos será aplicado ao acadêmico/estagiário o seguinte:
a- Suspensão definitiva do acadêmico/estagiário de exercer suas atividades curriculares de acordo com a previsão do convênio.
Fernandópolis, 17 de abril de 2009.
JOSÉ SEQUINI JUNIOR
PROVEDOR
MESA ADMINISTRATIVA
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