quarta-feira, 22 de abril de 2009

Sta Casa informa:

R E S O L V E:

A PARTIR DE 22/04/2009, FICA COMUNICADO AOS ACADÊMICOS/ ESTAGIÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ACIMA REFERIDAS, O SEGUINTE:

I- O que é P E R M I T I D O E O B R I G A T Ó R I O:

a-

Usar roupa branca. Não pode ser transparente, decotada ou curta, de preferência usar avental/jaleco branco. Exceção na área de atendimento pediatria e berçário.

b-

Usar crachá, em lugar visível e em bom estado.

c-

Ingressar e sair do hospital, para estágio, somente pela portaria da catraca e registrar corretamente sua permanência no ambiente hospitalar, com referido crachá e uso da digital.

d-

Seguir a NR32 no que diz respeito ao uso adequado de adornos e higiene pessoal ex.: (cabelo preso, unhas curtas, esmalte de cores claras, brincos discretos e pequenos, sapatos baixos e fechados, etc.)

II- O que é V E D A D O:

a-

Utilizar de pias de trabalho para fins de higiene pessoal;

b-

fumar, usar adornos e manusear lentes de contato nos postos de trabalho;

c-

Alimentar-se e beber nos postos de trabalho;

d-

Guardar ou armazenar alimentos em locais inadequado e impróprio;

e-

uso de calçados abertos

f-

Ingressar com bolsas, inclusive, as transparentes e as de notbook.

g-

Uso do estacionamento interno da Irmandade (exceção à três acadêmicos plantonistas de medicina e aos professores, todos, do período noturno.

h-

Uso das vestimentas (paramentação) fora do setor exclusivo (Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e UTI.)

d-

Deitar ou sentar, em descanso próprio nas camas destinadas aos pacientes.

i-

Usufruir ou abusar na condição de acadêmico/estagiário, em benefício próprio o que é vedado aos demais usuários do hospital.

j-

Usar seu crachá de identificação pessoal para o ingresso de outra pessoa, pela catraca.

k-

Uso de adornos, exceto relógio, brincos pequenos e aliança.

l-

Andar pelos corredores fazendo algazarras ou vozear, desrespeitando sinalização de prevenção de acidente: ex. ( limpeza dos corredores realizado pelo serviço de apoio)

m-

Circular no ambiente hospitalar sem o crachá de identificação pessoal, indicando sua condição de acadêmico/estagiário. A substituição do crachá por perda deverá ser providenciado imediatamente através da secretária administrativa do hospital. A 1º substituição do crachá, ao custo de R$-50,00, será arcado pelo acadêmico/estagiário e a 2º, o valor de R$-500,00. A confecção do crachá se dará somente a vista do pagamento do valor ora estipulado.

III- Das S A N Ç Õ E S:

Pela inobservância das normas supra estabelecida acarretará ao acadêmico/estagiário o seguinte:

1- Na primeira inobservância será aplicado ao acadêmico/estagiário a seguinte sanção:

a- Suspensão temporária de permanência no hospital até a respectiva adequação vedada/obrigatória.

2- Na reincidência pela inobservância destas normas, será aplicado ao acadêmico/estagiário a seguinte sanção:

a- Suspensão temporária de permanência e ingresso no ambiente hospitalar. A admissão e o retorno do acadêmico/estagiário as atividades normais dentro do hospital se dará somente a pedido do interessado e após deliberação da Mesa Administrativa, por meio da direção da Instituição de ensino a que pertencer.

3- Nos demais casos será aplicado ao acadêmico/estagiário o seguinte:

a- Suspensão definitiva do acadêmico/estagiário de exercer suas atividades curriculares de acordo com a previsão do convênio.

Fernandópolis, 17 de abril de 2009.

JOSÉ SEQUINI JUNIOR

PROVEDOR

MESA ADMINISTRATIVA

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